Sindicato de Atletas São Paulo

Garantia ao Direito de Arena

Em 1996, o SINDICATO DE ATLETAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SAPESP, depois de efetuadas muitas tentativas junto aos clubes no intuito de recebimento e, depois de termos a segurança necessária para tal atitude , ingressamos , junto com os sindicatos RJ, RGS e MG com uma medida judicial pleiteando este pagamento. Houve várias discussões com os atletas, na época, para a tomada desta atitude.

Depois de muitas disputas jurídicas, em fevereiro de 1999 mostramos ao Juiz do processo a necessidade de retenção dos percentuais pleiteados. Isto, evidenciado, pela própria situação financeira que os clubes demonstravam, que, caso obtivéssemos uma vitória ao final do processo, os clubes não teriam condição de pagar o valor devido.

Nos foi concedida a tutela antecipada quanto a retenção de 20%, os valores ficaram “sub júdice”, ninguém tinha acesso a eles, mas isso não significava que o processo estava ganho, embora a possibilidade fosse muito grande.

Seria necessário, ainda a discussão do mérito, ou seja da matéria principal, situação em que os clubes alegavam que do valor recebido, o que caberia aos atletas era de vinte por cento só que depois de um desmembramento que considerava seis sub-itens, quais sejam : marca, distintivo, valores agregados, mérito, premiação e EXIBIÇÃO –-, sendo que o valor pago, respeitava este último sub-ítem, reduzindo desta forma o percentual a ser pago para 3.3% do total, ainda que desta forma só respeitado pelo Palmeiras e, em alguns momentos, períodos curtíssimos, por Santos e Portuguesa. Após a retenção ordenada pela Justiça ao atletas do Palmeiras não mais receberam – os únicos que recebiam algum valor-, os valores ficaram retidos. Apesar de um certo transtorno causado àqueles que recebiam não tínhamos como interromper nossa luta que tentava amparar a todos, não havia como retroceder naquele momento.

Outra alegação feita pelos clubes era de que os atletas que tinham contrato de imagem já recebiam esta verba, portanto nada deviam aos atletas que se propunham a assinar este tio de contrato. Nós, porém, continuávamos a discutir a natureza jurídica deste contrato, diferenciando sempre o direito de arena, inserido na própria profissão especificamente analisada, do direito de imagem, refere-se à imagem civil, de qualquer tipo de trabalhador, como quando uma pessoa faz uma publicidade de qualquer produto, ganha um “cachê” e autoriza sua veiculação. Essa briga era mais dura do que a primeira, já que a maioria dos atletas dos grandes clubes procediam daquela forma. Mas os clubes, incomodados com a retenção que vinha sendo efetuada, acenaram, através do Clube dos Treze, com uma possibilidade de acordo.

Iniciamos as tratativas em meados de novembro de 1999. Muitas discussões se sucederam, com cada um tentando representar melhor seus associados. Os clubes não queriam pagar percentual maior que 4% e, em algumas ocasiões pensávamos em desistir da tentativa de acordo, mesmo sabendo que a resolução final estava muito longe de acontecer, talvez mais uns dez anos.

Quando conseguimos negociar 5% (cinco por cento) sendo que o valor era maior do que alguns recebiam e que esta era uma situação extremamente vantajosa, fechamos o acordo.

O avanço foi muito significativo, primeiro porque possibilita que todos os atletas envolvidos nas competições que envolvem direito de transmissão televisiva passam a receber, segundo receberão um valor maior do que alguns vinham recebendo e terceiro porque temos acesso aos valores dos contratos firmados com as televisões, que possibilitará que conheçamos as condições dos recebimentos.

Já recebemos os valores referentes à Copa João Havelange, feitos de forma aleatória, o que não impede de que o atleta que se sentir prejudicado busque a diferença.
Há pouco tempo atrás, tivemos uma definição junto a Receita Federal, determinando que é de nossa responsabilidade a retenção e o pagamento referentes ao imposto de renda que incidem nestas verbas.

Em São Paulo até os atletas das divisões A2 e A3, além os da A1, passam a receber, fato inédito neste Estado. Estamos providenciando os pagamentos, de acordo com o que já recebemos e da forma como estamos sendo procurados pelos atletas, que já são muitos e de muitas divisões. É indispensável dizer que fizemos várias convocações no sentido de que todos os atletas interessados nos procurassem, mas não obtivemos resposta em sua totalidade.

IMPRENSA NOTICIOU A CONQUISTA EM 2000

Um processo que se arrasta há cinco anos está prestes a um desfecho favorável aos jogadores. Mas o sindicato não quer comemorar ainda. Na vitória da Matonense sobre o Corinthians, há dez dias, o veterano Esquerdinha entrou aos 43 minutos do segundo tempo.

Teve pouco tempo para tentar qualquer coisa, mas foi o suficiente para assegurar futuramente o recebimento do direito de arena, graças a uma ação que os Sindicatos de Atletas Profissionais do Estados de São Paulo, Rio, Minas e Rio Grande do Sul estão prestes a ganhar. É dessa forma que funciona o direito de arena: jogou, apareceu na tevê, assegurou o direito de arena. O assunto traz desconforto aos dirigentes, principalmente porque a ação envolve um valor aproximado de R$ 500 milhões, referentes ao não pagamento do direito de arena desde 1990.

Por enquanto, os sindicatos levaram a melhor nos tribunais. O Tribunal de Justiça do Rio, onde o caso está sendo julgado, reconfirmou uma antecipação de tutela, o que obrigou a Rede Globo, emissora que contratou os direitos de transmissão com o Clube dos 13, depositar em juízo R$ 2 milhões, referentes à parte que cabe aos jogadores no último contrato. O direito de arena não é uma novidade no futebol brasileiro. Vários clubes pagavam aos seus jogadores, mas a diferença é que a Constituição Federal assegura que os atletas que efetivamente apareceram na tevê têm o direito de receber 20% do valor do contrato entre clube e emissoras.

O presidente do Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo, Rinaldo Martorelli, explica: "Antes os clubes davam um dinheirinho e mandavam dividir entre todos os jogadores. Essa não é a maneira certa. Os atletas têm direito a 20% do total e só os que apareceram na tevê." A antecipação de tutela foi um passo importante, mas Carlos Roberto Siqueira de Castro, advogado contratado pelos sindicatos, aguarda a sentença definitiva do Tribunal. Dependendo do seu teor, os clubes dificilmente terão chances para apelar.

"Se tudo correr como esperamos, é provável que os jogadores comecem a receber o direito de arena no próximo ano."

Cautela 
Martorelli é mais cauteloso: "Os clubes têm instrumentos jurídicos para atrasar o processo por mais três a cinco anos."

Sua preocupação é não criar falsas expectativas aos atletas, principalmente aos que estão em condição financeira mais delicada. Os jogadores dos principais clubes paulistas estão acompanhando o caso. Martorelli tem feito reuniões e encontros com os jogadores, dando detalhes da ação que já dura cinco anos. César Sampaio, Ricardinho e Edmílson são os representantes dos jogadores de Palmeiras, Corinthians e São Paulo, e encarregados a acompanhar a ação. Se vencerem, todo o dinheiro será entregue aos sindicatos, que por sua vez, dividirão proporcionalmente aos clubes.

"A ação foi iniciada pelos sindicatos. Nenhum jogador entregou procuração para representá-lo nessa ação. Nós receberemos o dinheiro e faremos a divisão", explica Martorelli.

O presidente, no entanto, admite que haverá problemas para localizar todos os jogadores que têm direito a receber o dinheiro: "Teremos de fazer um levantamento das partidas. Estamos pensando, quando chegar o momento adequado, em fazer apelos nos jornais, rádios e tevês para que os jogadores nos procurem.

" O maior problema é que a ação retrocede até o início da década de 90. De lá para cá, muitos jogadores já mudaram de equipes, outros se aposentaram. O assunto é polêmico e alguns clubes, como o Botafogo-RJ, colocam nos contratos com os jogadores que estes abrem mão do direito de arena.

Este procedimento, segundo Siqueira de Castro, não é correto, ferindo as leis que regulamentam a questão. Esse contrato pode ser o início de mais uma batalha jurídica sobre o tema.

 



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