Sindicato de Atletas São Paulo
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Nota: decisão inicial do caso da Série B

28, AGOSTO 2018 às 10:56:25

No último dia 13 de agosto, a juíza de primeira instância, Olga Regiane Pilegis, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), proferiu nova decisão sobre a discriminação ocorrida no Regulamento da Competição do Campeonato Paulista de Futebol - segunda divisão - 2018. 
 
De acordo com o departamento jurídico da entidade, a magistrada cassou a medida liminar que proibia a discriminação. O Sindicato de Atletas Profissionais de São Paulo já recorreu da decisão. 
 
ENTENDA O CASO
No ano de 2017, em caso idêntico, a FPF estabeleceu a restrição no limite de 23 anos para os atletas que disputariam a Série B Paulista (Segunda Divisão). Alegando discriminação, o Sindicato de Atletas buscou o amparo da justiça, que socorreu os atletas proibindo a restrição. 
 
Porém, a decisão em 1ª Instância restringiu-se apenas à proibição no ano de 2017. Desta forma, a entidade buscou uma nova ação para que tal situação valesse para todos os anos. 
 
Como o processo de 2017 segue em análise no Tribunal, em 2018, o sindicato precisou iniciar uma outra discussão, igualmente ao ocorrido no ano anterior, na qual a juíza estabeleceu a livre inscrição de atletas, independentemente da idade. 
 
Em março, o desembargador relator, Luiz Antonio Lazarim, da 5ª Turma da 9ª Câmara de Recurso Ordinário, decidiu em favor do Sindicato de Atletas Profissionais de São Paulo e determinou que Federação Paulista de Futebol reabrisse as inscrições para atletas acima de 23 anos. O magistrado concordou com o entendimento da entidade dos atletas de que a restrição etária se enquadraria como discriminatória.
 
No entanto, por via de Mandado de Segurança, a FPF conseguiu cassar tal medida por conta do processo de 2017, que segue em discussão em 2ª instância e aguardando decisão final do Tribunal sobre a discriminação ocorrida.
 
Além disso, na decisão ordinária, alterou o que havia sido decidido em outros três momentos. 
 
No entendimento primário, a juíza da vara de Campinas entendeu que a proibição etária não configuraria discriminação, conforme estabelece em Cláusula pétrea da Constituição Federal, e sim um tipo de qualificadora da atividade desportiva. 
 
O Sindicato de Atletas já recorreu à 2ª instância, buscando a justa e correta proibição da discriminação etária da qual insiste veementemente a Federação Paulista de Futebol.
 
HISTÓRICO DAS AÇÕES – SÉRIE B PAULISTA
 
2005 – Federação Paulista de Futebol limita em até 23 anos a idade dos jogadores da Série B. Sindicato de Atletas entra com ação judicial alegando discriminação para derrubar a decisão.
 
2005 – Sindicato obtém vitória na justiça e protocola acordo por doze anos para inscrições livres, porém com a utilização de no máximo três atletas por vez em campo. 
 
Janeiro 2017 – Uma década depois, Federação não mantém acordo e volta a limitar totalmente inscrições de atletas acima de 23 anos.
 
Março 2017 – Sindicato de Atletas SP entra com ação civil pública alegando discriminação e juíza acata totalmente o pedido, ordenando que inscrições e atuações fossem liberadas, inclusive determinando a mudança do nome da competição para Campeonato Paulista da Série B, suprimindo-se o Sub-23.
 
Setembro 2017 – Federação Paulista de Futebol entra com pedido de reconsideração e este é rejeitado pela juíza. Magistrada então decide que as inscrições seguissem liberadas, porém que cada clube poderia utilizar no máximo três atletas em campo, voltando ao que fora tratado em 2005. Após todos os esforços do sindicato e a manifestação favorável do Ministério Público, juíza profere a sentença definitiva determinado que a FPF cumprisse seu estatuto. A decisão também pune a entidade com uma multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por descumprimento judicial.
 
Setembro 2017 – Sindicato de Atletas discorda da decisão e recorre. O andamento do processo é lento e a competição de 2018 chega antes que seja anunciada a sentença de 2017.
 
Janeiro 2018 – Federação Paulista de Futebol volta a anunciar a Série B com limite de idade, mesmo com ação judicial de 2017 em andamento.
 
Fevereiro 2018 – Sindicato entra com nova ação em 2018 enquanto a de 2017 seguia correndo em segunda instância. Vence novamente e coloca fim ao limite de idade também na competição deste ano.
 
Março 2018 – A exemplo do ano anterior, Federação entra novamente com pedido de reconsideração e juiz de primeira instância não acata nenhum dos pedidos.
 
Março 2018 - FPF recorre no Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas) – a segunda instância. Desembargador acolhe pedido e manda juntá-lo ao processo de 2017, mas sem entrar no mérito da questão, ou seja, sem dizer quem tinha razão.
 
Março 2018 – Desembargador relator Luiz Antonio Lazarim, da 5ª Turma da 9ª Câmara de Recurso Ordinário decide em favor do Sindicato de Atletas Profissionais de São Paulo e determina que Federação Paulista de Futebol reabra inscrições para atletas acima de 23 anos.



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