Sindicato de Atletas São Paulo
Jurídico

Casos Lucas Lima, Patrick de Paula e Jô: sem jogar para a torcida

23, JUNHO 2021 às 13:45:22

arte: @soccerdigital10

Recentemente, três fatos ganharam expressiva repercussão na mídia esportiva.
 
As penalizações dos atletas Lucas Lima e Patrick de Paula, da Sociedade Esportiva Palmeiras, que supostamente violaram uma norma do regulamento interno do clube que impõe o isolamento social mesmo que não esteja em horário de trabalho, e também do atacante Jô, do Sport Club Corinthians Paulista, por usar uma chuteira vista por muitos como da cor verde.
 
Os três casos foram levados aos clubes após serem flagrados por torcedores e por eles impostas as penalizações. Penalizações essas que vão desde afastamento, no caso dos atletas do Palmeiras, a multa de 40% dos salários dos trabalhadores. Sanção que atingiu os três, todos com base em regulamentos internos conforme divulgado.
 
Sem entrar no mérito ou defender a impunidade, o nosso trabalho se fixa na defesa dos direitos baseados em preceitos legais.
 
1. A primeira questão é saber se realmente existe tais regulamentos e se tais normas foram devidamente tratadas e esclarecidas com os jogadores.
2. Segunda questão se direciona aos regulamentos. A legislação permite que todos os empregadores estabeleçam sim normas internas em forma de regulamento, o que ela não permite é que tais imposições sejam contrárias às leis.
 
O que diz a Legislação?
A legislação, no artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispõe que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
 
Se pensarmos nos casos dos atletas do Palmeiras, cabe a discussão acerca de uma questão muito debatida em outras ocasiões: o empregador pode impor condição de comportamento para o trabalhador mesmo que ele não esteja em horário de trabalho e à disposição direta dele?
 
Já aconteceram outros casos de desrespeito ao isolamento social, mas para que surta qualquer efeito em termos legais, há necessidade de caracterização de outros requisitos que obrigatoriamente constatados pela autoridade policial, principalmente a questão da aglomeração. Em nenhum dos dois casos houve divulgação que isso teria ocorrido.
 
É necessário ainda considerar que a defesa pode ser feita pelos clubes naquilo que diz respeito aos deveres dos atletas estabelecidos no artigo 35 da Lei 9615/97. Um deles é o de preservar as condições físicas que lhes permitam participar das competições desportivas, submetendo-se aos exames médicos e tratamentos clínicos necessários à prática desportiva.
 
No entanto, é importante frisar a necessidade de comprovação que condição física foi realmente afetada com tal ato.
 
CASO JÔ
Quanto ao caso do atacante Jô do Corinthians, tudo o que divulgado pela imprensa dá conta que não existe regulamento interno, como se acreditava. Tampouco há no estatuto do clube qualquer cláusula que vete o uso da cor verde pelos jogadores.
 
Os três casos convergem no montante da multa aplicada: 40% do salário.
 
Essa questão é uma imposição que infelizmente é aceita historicamente pela grande maioria dos jogadores, mas ela é totalmente ilegal.
 
Direito do Trabalho
As penalizações legais vão de advertência, suspensão e por fim rescisão por justa causa. No entanto, há um fator agravante para a sua sequência que é a reincidência de atos faltosos.
 
A regra geral estabelecida pelo Direito do Trabalho é a de vedação a descontos empresariais no salário do empregado, conforme previsto no caput do art. 462 da CLT, constituindo crime a sua retenção dolosa (art. 7º, X, da CRFB).
 
Desta forma, essa prática de multa pecuniária não pode ser aplicada aos jogadores atletas profissionais de futebol.
 
O Sindicato de Atletas SP, como sempre faz, colocou-se à disposição dos jogadores citados torcendo para que pelo menos um deles possa levar o debate para o judiciário.
 
Só assim será possível diminuir definitivamente a aplicação de tais penalizações e estabelecer relações trabalhistas mais seguras e equilibradas.
 
🚀 MKT Digital: @soccerdigital10



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