Sindicato de Atletas São Paulo
Jurídico

O calendário do futebol: o que o sindicato tem a ver com isso

12, NOVEMBRO 2021 às 12:20:00

Todo final de ano, seja pelo fato de a CBF divulgar o calendário do ano seguinte, seja pelo fato de alguns clubes chegarem às fases finais de mais de uma competição, volta a discussão para o excesso de jogos desses times e questiona-se a participação do sindicato nessa situação.Essa questão traz reflexões interessantes.

Primeira, a reclamação é itinerante. Somente os treinadores, jogadores e torcedores desses clubes que acumulam jogos por participarem de mais de uma competição simultaneamente e que chegam nas fases finais são os que reclamam, esses mesmos elementos dos clubes que foram ficando para trás nem se importam mais com isso. No ano seguinte, quem sabe? Se for para justificar maus resultados, provavelmente sim.

Segunda delas, e seguindo estudo recente da Pluri Consultoria, dos 650 clubes considerados profissionais quantos de seus treinadores, jogadores e torcedores reclamam de excesso de jogos? Cinco ou seis. Ainda assim porque transferem para o calendário os seus insucessos. A questão é que essa meia dúzia está na grande mídia e invariavelmente muitos de seus torcedores que fazem parte dela fazem bastante barulho. E fica parecendo que está ruim, no excesso, para todos.

Outra é querer entender a grande diferença de um futebol que se diz profissional.

CAMPANHA CALENDÁRIO

Nós já organizamos uma campanha cujo título era: “Calendário do futebol, nem excesso, nem escassez” e com isso propusemos um debate na CBF, mas a dona do futebol não quer papo.

Jogadores, treinadores, torcedores dos grandes cubes não estão preocupados que os mesmos companheiros de profissão de agremiações consideradas pequenas não tenham atividade conforme, inclusive, o que determina a lei, ou seja, durante dez meses ao ano, considerando que um mês deve ser utilizado para as férias e o outro para a preparação para as disputas do ano.

ESTATUTO DO TORCEDOR

Já que falo em lei e para não deixar dúvidas, vamos lá. O Estatuto do Torcedor em seu parágrafo oitavo prevê: Art. 8o As competições de atletas profissionais de que participem entidades integrantes da organização desportiva do País deverão ser promovidas de acordo com calendário anual de eventos oficiais que: I - garanta às entidades de prática desportiva participação em competições durante pelo menos dez meses do ano (...).

Para ter ideia mais clara da situação, voltaremos para o período pré-pandemia, numa situação típica e corriqueira, e pegaremos alguns exemplos.

O Campeonato Paulista da Segunda Divisão (Série B) de 2019 teve início em 06 de abril e finalizou em 02 de novembro, portanto, 8 meses.

O Campeonato Carioca da série B de 2019 ocorreu entre 25 de maio e 6 de outubro, com menos de cinco meses de duração.

Esses clubes da série B tanto em São Paulo como no Rio de Janeiro não participaram de nenhuma outra competição.

Seguimos no ano de 2019, pré-pandemia.

Quanto à primeira divisão desses dois estados, que são considerados os mais fortes da país, as federações promovem outra competição para preencher o calendário, mas podemos assegurar duas coisas quanto a isso: que nem todos os clubes participam da segunda competição e mesmo com a soma dos dois períodos os clubes chegam a dez meses de atividade.

Em São Paulo, os clubes que participaram das séries A2 e A3 disputaram o campeonato paulista entre 20 de janeiro de 05 de maio, três meses e meio, se fossemos considerar os da série A1 o período seria ainda menor. Já os clubes que disputaram a Copa Paulista tiveram atividade de 23 de junho a 30 de novembro, cinco meses e sete dias. Total na soma 8 meses e 22 dias.

No Rio de Janeiro o campeonato carioca, ainda considerando a fase prévia de qualificação, a competição foi disputada entre 22 de dezembro do ano anterior (2018) a 21 de abril de 2019, quatro meses. A Copa Rio foi disputada entre 05 de junho a 28 de agosto, menos de três meses de atividade. Também é preciso considerar que nem todos os clubes que disputaram os estaduais em suas respectivas séries participaram das duas competições. Na soma total não se chega a sete meses de atividade. 

DEMAIS ESTADOS

Seguindo, agora vamos aos clubes que disputam a primeira divisão em alguns outros estados do país.

No Espírito Santo, o campeonato de 2019 teve seu início em 31 de janeiro e término em 27 de abril, três meses de competição. Depois, houve a organização da Copa Espírito Santo de Futebol que é segundo torneio de futebol mais importante do estado com início em 10 de agosto e término em 15 de novembro, mais três meses de competição, sendo ainda que somente seis clubes que contaram com a participação nas duas competições.

E se pararmos para analisar as demais competições de outros estados a situação é ainda pior, mas essa é o panorama do futebol profissional, não se pode negar.

CALENDÁRIO X ESTRUTURA

Mais uma reflexão importante. Por que os clubes que chegam no final do ano com excesso de jogos chegam a essa condição?

Quem é do futebol e entende a situação como um todo sabe que o interesse em participar de quantas competições puder tem a ver com o ganho financeiro, com a premiação que estas participações podem proporcionar.

Qual seria o interesse em participar de três ou até quatro competições por ano se não houvesse nenhum ganho? Campeonato Estadual, Campeonato Brasileiro, Copa do Brasil, Libertadores ou Sul-americana, em casos extremos até cinco. Em São Paulo já houve clube que enquanto disputava o Campeonato Brasileiro com um time, disputava a Copa Paulista com outro.

Pois bem, acho que fica claro para todo mundo que é uma questão de ganho financeiro. Agora, quanto mais você quer ganhar mais estrutura tem que ter, correto?  Não, incorreto.

Os clubes querem disputar tantas competições simultaneamente com a mesma estrutura, com os mesmos jogadores e, exatamente, aí que entramos.
 
LIMITE SÓ PARA OS ATLETAS

Há muito tempo que defendemos que os clubes podem disputar quantas competições que entender possível, porém, não abrimos mão que respeitem o intervalo de descanso dos jogadores.

Nossa postura vem apoiada na medicina e fisiologia que comprovam que sem esse descanso o jogador fica mais vulnerável a uma grave lesão que pode até encerrar sua carreira.

Querer impedir que um clube participasse que várias competições, até mesmo de forma simultânea, seria o mesmo de querer impedir uma indústria de funcionar 24 horas por dia e impedir que obtenha excelentes resultados financeiros.

A diferença é que na indústria que funciona 24 horas por dia, há três turnos de trabalho com três grupos de funcionários diferentes, situação em que se respeita o descanso dos trabalhadores, possibilitando até mesmo um maior número de vagas de emprego. E é nisso que se baseia a nossa defesa.

Desta forma, se o clube tiver em seu elenco a quantidade de jogadores que possa participar de quantas competições quiser e respeitar a saúde do jogador evitando assim que ele corra o risco de abreviar sua carreira, não será o sindicato que irá atrapalhar.

Então, quando você, que agora ficou bem-informado, ouvir ou ler, que o sindicato “não faz nada” para melhorar o calendário do futebol, já sabe como discutir essa questão de forma inteligente.
 
 
 
 
 
 
 
 



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