Sindicato de Atletas São Paulo
Jurídico

Punição inédita a torcedores invasores ocorreu após denúncia do sindicato de atletas

Entidade protocolou pedido ao promotor Paulo Castilho no primeiro dia útil após as agressões aos jogadores do São Paulo Futebol Clube no CT da Barra Funda

29, SETEMBRO 2016 às 22:12:22

Guilherme Martorelli, advogado do SAPESP (foto: Fabio Giannelli/Soccer Digital)

A decisão inédita tomada pela justiça brasileira nesta semana foi bastante comemorada pelo departamento jurídico do Sindicato de Atletas. Nela, doze torcedores do São Paulo Futebol Clube que invadiram o Centro de Treinamento do clube no dia 27 de agosto tiveram seus bens e contas bloqueadas a titulo de indenização, visando o pagamento dos prejuízos causados na ação. Eles também serão obrigados e se apresentar a um quartel do Corpo de Bombeiros duas horas antes de qualquer jogo do São Paulo, dentro ou fora do país e só poderão deixar o local meia hora depois das partidas.

A notícia foi vista com bons olhos pela cúpula sindical, especialmente pelos advogados do SAPESP. Para Guilherme Martorelli, a medida abre um precedente importante para a segurança dos atletas. No entanto, ele acredita que a pressão do sindicato junto às autoridades acelerou a tomada de decisão do magistrado. 

“Entendo que o papel do Sindicato foi de suma importância, por ter feito o requerimento ao promotor Paulo Castilho para que fosse tomada alguma providência sobre o ocorrido. No próprio dia da invasão, ficamos sabendo e já entramos em contato com o promotor na segunda-feira, que foi o primeiro dia útil após os fatos. Protocolamos esse requerimento para que os atletas fossem amparados de alguma forma”, explicou Martorelli.  

Ainda segundo o advogado, a garantia da segurança do trabalho sempre será de responsabilidade do empregador, neste caso, do clube. No entanto, o Ministério Público resolveu punir os próprios agressores. 

“Pelo nosso entendimento, o São Paulo não deu a segurança necessária para os atletas realizarem o treinamento. A obrigação da segurança do empregado durante o trabalho é de seu empregador, no caso o São Paulo. Então, mesmo com o São Paulo não tendo cumprido com sua obrigação, o Ministério Público tomou alguma essa medida responsabilizando alguns dos invasores. Entendo que é um grande passo para que isso não volte a ocorrer, pois quando ele (torcedor) sentir no bolso creio que isso consiga dar uma freada para que novos casos não aconteçam”, finalizou. 



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