Sindicato de Atletas São Paulo

CERTIFICADO DE MONITOR

Informações: Se você se enquadra nos requisitos exigidos pela Lei 6.354/76 (vigente até 17/03/2011), na qual reconhecia que o ex-atleta profissional de futebol poderia atuar como Monitor de Futebol, desde que comprovasse sua atuação por meio de Carteira de Trabalho com os devidos registros. 

Mesmo com tal revogação todos os atletas que atuaram com registros firmados até 17/03/2011 continuam com o direito de requerer o certificado.

CLIQUE E LEIA O PARECER --- >  https://sindicatodeatletas.com.br/arquivos/veiculos/oficio_parecer-certificado-de-monitor.pdf

 
“LEI 6.354 DE 1976 DE 02 DE SETEMBRO DE 1976 

Dispõe sobre as relações de trabalho do atleta profissional de futebol e dá outras providências. 

Art. 27 — Todo ex-atleta profissional de futebol que tenha exercido a profissão durante 3 (três) anos consecutivos ou 5 (cinco) anos alternados, será considerado, para efeito de trabalho, monitor de futebol.”

Procedimentos: A solicitação poderá ser feita de duas formas.

Primeira: Diretamente na sede do Sapesp, mediante apresentação de Carteira de Trabalho Original e documento de identificação.  

Segunda: Para ex-atletas que não residem na cidade de São Paulo, a solicitação poderá ser feita via fax (11-3254-7272) ou e-mail: julio@sindicatodeatletas.com.br para uma análise prévia. Enviar cópia da Carteira de Trabalho com os devidos registros.

Caso seja compreendido o tempo exigido por lei, o procedimento para aquisição do Certificado deverá ser feito por meio de cópia autenticada:  

- Documento de Identificação (RG/ Habilitação) 
- Carteira de Trabalho (completa, com registro de férias, FGTS, anotações gerais, etc)
- Contratos de Trabalho e/ou Certidões emitidas pelas respectivas Federações.   

Endereço para envio dos documentos autenticados: Rua do Bosque, nº 1.900 – Barra Funda – São Paulo/SP – CE: 01136-001 – A/C – Certificado de Monitor.

Prazo:  de 7 a 10 dias.

Taxas:  O Sapesp não cobra taxa para emissão do Certificado de Monitor.

Requisitos: Ser associado ao Sapesp e dispor do tempo exigido em lei.



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